Desde 2015 os
hospitais de alguns estados da federação emitem certidão de óbito através de postos cartoriais instalados
dentro dos hospitais públicos e privados, conforme sugerido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional
de Justiça, que publicou a Recomendação 18/2015.
Antes do advento dessa recomendação, os familiares dos falecidos tinham enorme desgaste físico e emocional para conseguirem o registro de óbito, necessário para o sepultamento, levando até um dia para obter a certidão.
Com a existência do posto cartorial nos hospitais, a certidão é emitida em poucas horas, diminuindo o risco de erros, uma vez que o funcionário do cartório, percebendo necessidade de retificação, poderá corrigir a certidão imediatamente.
Antes do advento dessa recomendação, os familiares dos falecidos tinham enorme desgaste físico e emocional para conseguirem o registro de óbito, necessário para o sepultamento, levando até um dia para obter a certidão.
Com a existência do posto cartorial nos hospitais, a certidão é emitida em poucas horas, diminuindo o risco de erros, uma vez que o funcionário do cartório, percebendo necessidade de retificação, poderá corrigir a certidão imediatamente.
Todos os hospitais de médio porte dos estados citados têm essa estrutura, exceto
as UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) e os hospitais psiquiátricos, por falta
de demanda.
O Rio de Janeiro é o estado onde há a maior taxa de adesão
da rede hospitalar. Esse serviço foi criado para diminuir o desgastes das famílias dos falecidos, agilizando também o procedimento em caso de catástrofes.
Os estados que já adotam tal prática são: Rio de
Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Roraima, Minas Gerais e
Santa Catarina.
Por Alessandra
Simães Advogada ,inscrita na OAB/RJ
nº 97.516.
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