Movimento contra imunização vacinal cresce no pais e levanta debate sobre a fronteira entre a regulação do Estado e o direito individual. Os motivos, dentre outros, podem ser a crença religiosa ou o medo dos
efeitos colaterais da imunização.
A vacinação é a maneira mais
eficaz de prevenir doenças. O Brasil tem evoluído nos últimos anos nessa área,
especialmente com a criação do Programa Nacional de Imunizações, que facilitou
o acesso da população às vacinas.
A despeito dos grupos de
discussões criados nas redes sociais que estimulam a não imunização das
crianças com base em informações alarmantes, cabe destacar que a vacinação infantil é obrigatória no
Brasil, em conformidade com artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Avaliando a discussão pelo campo meramente
jurídico, a recusa em vacinar os filhos torna-se uma prática ilegal e pode ser
considerada ato de negligência, ensejando responsabilização dos pais/família caso
a criança contraia ou venha a falecer da doença coberta pela vacinação
obrigatória.
Além do Estatuto da Criança e do
Adolescente, existe ainda a Lei 6259/75 e o Decreto 78.231/76,
que tratam da Vigilância Epidemiológica do Programa Nacional de Imunizações e
estabelecem normas relativas à notificação compulsória de doenças.
O Programa Saúde na escola prevê ações
voltadas à prevenção e promoção da saúde nas salas de aula. Atualmente, as
escolas podem pedir a carteira de vacinação das crianças no ato da matrícula
até o quinto ano do ensino fundamental, mas nem todas exigem a atualização das
doses recebidas.
No município do Rio de Janeiro, a Lei 5.612/13
determina que a obrigação de levar a caderneta na matrícula das redes
públicas e privadas “aplica-se a pais e responsáveis por alunos em idade de
vacinação, de acordo com a legislação em vigor”, e que se for constatada a
ausência “de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do aluno”, o
pai ou responsável terá 60 dias para regularizar a situação. Caso persista o
descumprimento, o conselho tutelar deverá ser formalmente comunicado.
A discussão sobre a imunização ou
não das crianças pende entre dois pontos: o direito dos pais/famílias em
decidirem se vacinam ou não seus filhos e o direito das crianças, como sujeitos
de direitos, em serem vacinadas. Como se
vê, resta muito para se discutir.
Fonte: Tribuna
do Advogado (http://site.oabrj.org.br/noticia/109172-pais-que-nao-vacinam-filhos-geram-debate-sobre-limites-entre-direitos)
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CRISTINA CRUZ,
Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de
Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343.
Caso
tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para
enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE:
Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.
Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o
seu caso específico.
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