Você
está confortavelmente instalado em sua casa e o interfone toca, é o funcionário
do condomínio informando que o seu veículo que estava estacionado na garagem sofreu
avarias. E agora? Quem responde pelos danos causados?
Muitos
condomínios enfrentam essas questões com frequência e as dúvidas quanto à responsabilidade
sempre ressurgem. O condomínio é obrigado a arcar com os custos do reparo??
A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos orienta no sentido de
que os condomínios só serão responsáveis se houver determinação expressa na convenção para assunção
dessa responsabilidade, ou seja, só
haverá indenização do condomínio a quem sofreu o dano se a convenção assim
dispuser.
Esse
entendimento provém do fato de que a responsabilização, independente de
estipulação em convenção, poderia causar uma desproporcionalidade na divisão do
ônus, além do fato de que condôminos não concordes seriam compelidos a arcar
com a má conduta de alguns, o que por certo causaria desgastes e demandas.
Havendo disposição expressa, a assunção do risco é prévia, o condômino, ao se
tornar condômino, assume que, independente da situação, concorda em se
solidarizar com eventuais danos.
É
importante destacar que, em determinadas situações, o condomínio responderá independente de estipulação em convenção. Por
exemplo: 1) se o dano for causado por um preposto do condomínio, ou seja, um
funcionário do mesmo; 2) por má manutenção predial, como a queda de parte de um
muro em cima do veículo; 3) dano ocorrido na constância de fiscalização ineficaz
por negligência ou imprudência, como por exemplo, veículo estacionado em frente
a uma câmera de vigilância inoperante por falta de manutenção; dentre outras.
Por
fim, sendo possível identificar o causador do dano, a responsabilidade deve ser
atribuída ao mesmo, como por exemplo, no caso de uma batida de veículos na
garagem comum, ou o lançamento de um objeto de uma varanda identificada diretamente
no veículo em questão.
O tema
é extenso e não se extingue somente com essas posições. Como é possível notar,
as situações são específicas, e merecem análise detalhada caso a caso.
Na
ocorrência de circunstância similar as aqui descritas, busque sempre a
orientação de um advogado, especialista no tema, para orientá-lo sobre o
correto procedimento a ser adotado.
CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em
Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de
Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não
substitui uma consulta profissional.
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para
enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE:
Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.
Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o
seu caso específico.
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