Em junho de 2017 a Lei do Divórcio completou 40 anos de existência. Durante essas quatro décadas, a lei ficou amplamente conhecida e foi responsável por grandes mudanças em toda a nossa sociedade.
A última estatística do IBGE apontou crescimento de divórcio em 161% nos últimos 10 anos.
Hoje o divórcio pode ser feito pela via judicial ou pela via administrativa e não são mais necessários prazos para se divorciar e nem para se discutir os motivos que levam a pessoa a querer se divorciar.
A partir de 2007, com a Lei 11.441/2007, passou a ser possível fazer o divórcio pela via administrativa, através de escritura lavrada em cartório de notas. Porém, para se utilizar desse procedimento é necessário que:
- O divórcio seja consensual (não haja litígio);
- Os filhos do casal sejam maiores e capazes; e
- A mulher não esteja grávida.
A intenção do legislador foi desburocratizar a dissolução das uniões.
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CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343.
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