A exigência de cheque caução por estabelecimentos
credenciados ao plano de saúde do paciente é vedada pela resolução
normativa nº 44/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A proibição ainda é reforçada pelo artigo 39 do CDC (Código de Defesa
do Consumidor), segundo o qual a exigência de cheque caução é
considerada abusiva por colocar o consumidor em desvantagem.
Além disso, a negativa de atendimento por parte de hospitais e clínicas, em caso de urgência ou emergência, independentemente de o paciente possuir ou não plano de saúde, pode caracterizar omissão de socorro, conforme o artigo 156 do Código Civil.
Além disso, a negativa de atendimento por parte de hospitais e clínicas, em caso de urgência ou emergência, independentemente de o paciente possuir ou não plano de saúde, pode caracterizar omissão de socorro, conforme o artigo 156 do Código Civil.
Abaixo, artigo publicado no site do IDEC - Instituto Brasileiro do Direito do Consumidor, tratando especificamente sobre esse tema recorrente:
"Quando o consumidor chega em um hospital para realizar um atendimento de
emergência, tudo o que ele menos espera é ter de preencher formulários e ainda
precisar deixar um cheque caução para o hospital, como forma de garantia que
todas as despesas serão pagas. Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital
deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas.
De acordo com Idec, a única exigência que o estabelecimento pode fazer
em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de
identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha
da operadora.
Cheque caução
O pedido do cheque caução é um dos principais problemas enfrentados
pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de
plano de saúde ou não.
Se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a
prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de
qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no
ato ou anteriormente à prestação de serviço.
“Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado
pelo consumidor também não pode exigir o cheque caução para internação de
doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência”,
explica Joana.
Caso isso ocorra, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores
o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$
18,2 mil a R$ 182 mil.
O consumidor que tiver deixado um cheque caução para o atendimento pode
pedir o ressarcimento diretamente para a operadora ou estabelecimento, por meio
de uma carta, e-mail ou contato telefônico"
Fonte: IDEC
Fonte: IDEC
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