A prática de contratos de locações residenciais sem a
exigência de garantia não é comum no nosso cotidiano. Isso se deve em grande
parte pela crença dos locadores de que possuir um valor, um título ou um
terceiro para responder por eventual inadimplência do locatário representa uma
maior segurança no negócio. Esse pensamento, no entanto, segue na contramão da
probidade e da boa-fé essenciais a qualquer contratação, e não considera as
vantagens dispostas na lei para esse tipo de locação.
A primeira vantagem reside no fato que, em caso de
falta de pagamento dos aluguéis e acessórios pelo locatário, a desocupação do
imóvel poderá ser concedida liminarmente em ação de despejo, sem audiência da
parte contrária, na forma do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei do
Inquilinato.
A segunda vantagem consiste na possibilidade do
locador efetuar a cobrança antecipada do aluguel, ou seja, com o mês vincendo e
não com o mês vencido.
Se a locação não estiver garantida por qualquer das
modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e
encargos até o sexto dia útil do mês vincendo (art. 42 da Lei do
Inquilinato).
Vale lembrar que, nos contratos firmados com qualquer tipo de garantia,
isso é expressamente vedado pela legislação.
Importante esclarecer, ainda, que caso seja
necessário valer-se do judiciário para a ação de despejo mencionada, o locador,
para obter a concessão da liminar, deverá prestar caução no valor equivalente a
três meses de aluguel à época do ajuizamento da ação. Esse fato é, para muitos,
desestimulador da prática.
A dispensa de garantia pode ser muito atrativa em
algumas situações, em especial quando a exigência de qualquer das suas formas
puder inviabilizar ou onerar demasiadamente a celebração da contratação pretendida.
Apesar de ser um negócio jurídico amplamente praticado,
muitas vezes, informalmente, o contrato de locação residencial possui nuances e
exige cuidados com os quais somente um profissional qualificado saberá lidar.
Caso vá firmar um contrato de locação e possua alguma duvida, não hesite,
busque um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.
CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em
Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de
Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não
substitui uma consulta profissional.
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