A prioridade de pessoas idosas em serviços e
atendimentos é garantida por lei. A contar de 13 de julho de 2017, pessoas com
mais de oitenta anos têm prioridade sobre os idosos abaixo dessa faixa etária,
considerando, em geral, o aumento das necessidades com o decorrer dos anos.
A Lei 13.466/2017 , que instituiu essa prioridade, foi sancionada pelo presidente Michel Temer no mês de julho, alterando o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003.
As mudanças referem-se especificamente ao
atendimento das necessidades em geral, ao atendimento em serviços de saúde e ao
trâmite de processos judiciais.
PRIORIDADE GERAL
O art. 3o da Lei no 10.741/2003
foi acrescido do parágrafo 2º tendo a
seguinte redação: “Dentre os idosos, é assegurada
prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades
sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.
ATENDIMENTO DE SAÚDE
O art. 15 do Estatuto
do Idoso também sofreu modificações, e passou a vigorar acrescido do parágrafo 7º,
dispondo: “Em todo atendimento
de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais
idosos, exceto em caso de emergência”.
PROCESSOS JUDICIAIS
Por fim, o art. 71 do
mesmo estatuto foi acrescido do parágrafo 5º, e versa sobre o trâmite processual, determinando que: “Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos
maiores de oitenta anos”.
O escalonamento das prioridades reflete a
urgência de atendimento das necessidades da população brasileira que se
encontra nessa faixa etária e apresenta-se ativa e usuária de serviços públicos e particulares.
CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em
Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de
Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não
substitui uma consulta profissional.
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