Erro médico indica um defeito no serviço prestado pelo profissional
que não consegue resolver o problema que aflige o paciente, até mesmo
agravando a sua saúde.
Vale salientar que a vítima de erro médico pode acionar o profissional em 3 esferas: cível, criminal e administrativa (junto ao CRM).
O
paciente tem respaldo nos artigos 945 e 946, do CC, assim como na CR/88
artigo 3º, parágrafo 6º e artigo 14 do CDC, que enquadram os hospitais, laboratórios, dentre
outros, como responsáveis pelo dano alegado pelo paciente, bastando que este
comprove que usou o estabelecimento.
São considerados erro médico:
-erro de diagnóstico
-erro de procedimento
-falha no atendimento,
-prescrição de medicamentos dentre outros...
Eles
sempre acarretarão um resultado prejudicial ao enfermo, podendo colocar a
vida do paciente em risco, quer seja por imprudência ,negligência ou
imperícia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário