1)
Quem pode se casar – os maiores de 18 anos, ou a
partir de 16 anos, desde que tenham autorização dos responsáveis.
2)
Escolha do regime de bens – no momento da habilitação do
casamento em cartório se os noivos não escolherem um regime de bens, se casarão
pelo regime da comunhão parcial, que
é o regime legal no Brasil. Isso
significa dizer que todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do
casamento se comunicarão. Eu sempre
sugiro que os noivos procurem saber sobre os outros tipos de regime de bens e escolham
o que melhor se adeque à união.
3)
Mudança de sobrenomes – os noivos podem acrescentar os
sobrenomes um do outro e também optar por manter os nomes de solteiros.
4)
Licença-gala – os trabalhadores têm 3 dias de
abono em virtude do casamento.
5)
Registro gratuito: as pessoas com pobreza declarada
não pagam pelo registro e pela primeira certidão de casamento.
CRISTINA
CRUZ, Advogada especialista em Direito
das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ
sob o nº 95.343.
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à
vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e
não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja
detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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