Quando falamos em troca de
produto muitas dúvidas surgem, principalmente em relação ao prazo. Ao contrário
do que muitos pensam, não é sempre que o consumidor pode trocar o item. Se o
produto não tiver nenhum defeito, o consumidor só terá direito a troca se a
loja tiver dado essa opção. Nesse caso a loja também poderá estipular o prazo para
que isso aconteça, bem como outras condições, como por exemplo, que o produto
esteja com a etiqueta intacta.
Essa situação é bem diferente
da troca decorrente de vicio no produto.
Já tivemos oportunidade de falar sobre o tema no post do dia 21/01/2017, disponível no Facebook do canal.
Outra situação interessante, é
o direito de arrependimento na aquisição de produtos comprados à distância,
conferidos aos consumidores virtuais ou por catálogo. Nesses casos, o
consumidor tem 7 dias a contar da data do recebimento do produto, para desistir
da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer
custo. Esse direito é garantido ao consumidor que não pode avaliar o produto, por
tratar-se de relação não presencial.
Vê-se, pois, que a troca por
não identificação com o item, não havendo nenhum vício que o torne impróprio ao
uso ou lhe diminua o valor, é mera liberalidade do fornecedor. No que tange ao
arrependimento e a devolução de valores, só é possível ocorrer nos casos de
compras não presenciais e dentro dos limites estabelecidos no CDC.
Se o produto apresenta defeito
o Código de Defesa do Consumidor(CDC)garante o direito de troca se o mesmo não
for reparado em 30 dias, ou seja, significa que se o fornecedor nada fizer
nesse tempo o consumidor poderá escolher entre trocar a mercadoria por outro
produto em perfeitas condições de uso; ou restituição imediata da quantia paga
caso o produto ainda não tenha sido quitado;ou ter abatimento proporcional no
preço,caso o produto ainda não esteja pago integralmente.(art.18 do CDC).
PROCON/RJ –Rua do Ouvidor,54-Centro/RJ
Tels:2221-5141/2242-7510
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