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sexta-feira, 9 de junho de 2017

VIDEO: ERRO MÉDICO


Erro médico indica um defeito no serviço prestado pelo profissional que não consegue resolver o problema que aflige o paciente, até mesmo agravando a sua saúde.
Vale salientar que a vítima de erro médico pode acionar o profissional em 3 esferas: cível, criminal e administrativa (junto ao CRM). 

O paciente tem respaldo nos artigos 945 e 946, do CC, assim como na CR/88 artigo 3º, parágrafo 6º e artigo 14 do CDC, que enquadram os hospitais, laboratórios, dentre outros, como responsáveis pelo dano alegado pelo paciente, bastando que este comprove que usou o estabelecimento. 

São considerados erro médico: 

-erro de diagnóstico
-erro de procedimento
-falha no atendimento,
-prescrição de medicamentos dentre outros... 

Eles sempre acarretarão um resultado prejudicial ao enfermo, podendo colocar a vida do paciente em risco, quer seja por imprudência ,negligência ou imperícia. 

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