DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

sexta-feira, 30 de junho de 2017

VÍDEO: MEDIAÇÃO





No vídeo de hoje falaremos sobre Mediação.

 A mediação é um método adequado de solução de controvérsias, muito eficaz em resoluções de questões familiares, empresariais, consumeristas, etc, onde exista um dissenso e as partes não tenham, ainda, alcançado uma solução que atenda a todos.

A mediação é uma negociação intermediada por um terceiro, imparcial e neutro, que funciona como facilitador do diálogo e não detém o poder decisório. Esse terceiro é o mediador, que deverá ter formação específica para exercer essa função, pois utilizará de ferramentas epeciais para auxiliar na construção do consenso, sem interferir ou determinar nenhum desfecho para a questão.

A mediação possui diversos benefícios, dentre eles podemos destacar:

·         É mais célere que uma demanda judicial;

·         Evita os desgastes psicológicos, físicos e temporais provenientes de um processo judicial;

·          Não termina com uma solução imposta por um terceiro e sim com uma solução construída pelos envolvidos segundo as suas possibilidades, o que, além de representar um avanço na construção do diálogo, traz mais eficácia para o cumprimento do estabelecido.

Conheça mais sobre o procedimento de mediação acessando a Lei 13.140/15 no link:


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Célia Regina Dantas é Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 103.591, especializada em Gestão Jurídica, atuante em Direito Contratual, e Mediadora de Conflitos.



Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com

LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


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