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terça-feira, 6 de março de 2018

LEGISLAÇÃO: Nova Cédula de Identidade - Decreto 9278/18



                 

                O Decreto nº 9.278 de 05 de fevereiro de 2018 atualizou as regras para emissão das Carteiras de Identidade, possibilitando a reunião da numeração de vários documentos em um só instrumento, desburocratizando, por exemplo, a exigência da apresentação de várias cédulas quando da realização de um ato mais solene.
                Além de registrar o número do CPF, o documento poderá, ainda, conter o número do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Cartão Nacional de Saúde, dentre outros. Para os profissionais que têm o hábito de utilizar a carteira funcional como identificação geral, o novo documento também será um facilitador, vez que o número da carteira funcional poderá constar da cédula de identidade.
                E as novidades não param por aí, será possível incluir o nome social na nova carteira de identificação mediante requerimento, o que vem ao encontro de uma grande demanda atual. Destaca-se que a inclusão do nome social não excluirá o nome de registro que constará no verso do documento.
                A alteração mais importante, no entanto, fica a cargo da possibilidade de inclusão de dados de saúde que podem ser extremamente relevantes em uma emergência, como o tipo sanguíneo e o fator Rh e as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular;
                No documento poderá constar ainda: o número do DNI; o Número de Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; o número do Cartão Nacional de Saúde; o número da Carteira Nacional de Habilitação; e o número do Certificado Militar.
                Caso queira saber mais, basta acessar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9278.htm.

Célia Regina Dantas é Advogada e Mediadora de Conflitos


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