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terça-feira, 20 de março de 2018

LEGISLAÇÃO: Novo rol de cobertura mínima dos planos de saúde.





A RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em vigor desde 02/01/2018, atualizou o rol de procedimentos que devem ser ofertados pelos planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos ou àqueles que foram adaptados á lei.

A Resolução incluiu 18 novos procedimentos, além da ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, dentre eles: exames, terapias, cirurgias que atendem a diversas especialidades, fornecimentos de medicamentos orais contra o câncer e, pela primeira vez, o fornecimento de um medicamento para o tratamento da esclerose múltipla. 

Todos esses procedimentos devem constar das coberturas básicas dos planos de saúde o que é um grande avanço para o sistema de cobertura de planos privados e um enorme alívio para os segurados. Essa atualização considerou estudos que concluíram pelos procedimentos que gerariam mais ganhos coletivos e resultados clínicos relevantes, sempre em consonância com a política nacional de saúde.

A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

 Algumas das principais inclusões: 


CÂNCER:

- 8 medicamentos orais para tratamentos de cânceres(pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibritinibe e trmatinibe);

 - 1 exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.


ESCLEROSE MÚLTIPLA

- Medicamento imunobiológico para tratamento da esclerose múltipla ( natalizumabe);


OLHOS

 - Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão da veia central da retina e oclusão do ramo de veia central da retina;

- Radiação para tratamento do ceratocone


MULHERES

 - Cirurgia laparoscópica para tratamento do câncer de ovário;

- Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico;

 - Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas.


CRIANÇAS

 - Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral;

- Terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório.


Veja a lista completa no link:

http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorporação_Final.pdf



Célia Regina Dantas é Advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos. 



Fonte:


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