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terça-feira, 13 de março de 2018

LEGISLAÇÃO: Portaria de Ministério da Saúde torna obrigatória identificação palmar de todos os recém-nascidos


Portaria do Ministério da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.
As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional. O Governo Federal lançou, na última segunda-feira 5/2, o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.
A mudança foi publicada nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria n. 248 do Ministério da Saúde. As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.
“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais”.

Projeto-piloto

Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como projeto-piloto para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital n. 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).
Na capital, a lei prevê a coleta das impressões papiloscópicas** de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na maternidade.
A Lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (Lei n. 13.444/2017) com a proposta de criar novo documento, válido em todo território nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.

ICN

O Documento Nacional de Identidade (DNI) identificará o cidadão de forma única em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Constam do DNI outros documentos já validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o Título de Eleitor. Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser agregados ao DNI, como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.
Por enquanto, na fase de testes, apenas servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão fazer o documento. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos brasileiros possam solicitar o documento, que será acessado por um aplicativo no celular.

Fonte: Agência CNJ de Notícias. Por Paula Andrade
** Matéria corrigida às 18h11 de 9/2/2018. Diferentemente do informado inicialmente, não foi iniciada a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal.

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