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sexta-feira, 9 de março de 2018

VIDEO: Prorrogação do Contrato de Locação para ex-cônjuge





No vídeo de hoje respondemos a uma pergunta enviada por uma seguidora. A pergunta foi a seguinte:
“Estou me separando do meu marido e moramos de aluguel, o contrato está em nome dele, mas eu quero continuar no imóvel com meus filhos, é possível?”
Resposta: Sim, é possível. O contrato em questão, por força do artigo 12 da Lei 8245/91 vai prosseguir automaticamente com o cônjuge que permanecer no imóvel, no entanto, a sub-rogação deverá ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador! Tal condição é primordial para que a locação prossiga de forma regular.
 
Segue o que diz o artigo 12:
“Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
§ 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia

§ 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. '



 Célia Regina Dantas e Cristina Cruz são Advogadas e Mediadoras de Conflitos.

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