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terça-feira, 7 de agosto de 2018

SEMANA DA ADVOCACIA: ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

 
 
Comemorando a semana da advocacia, resolvemos prestigiar os seguidores advogados e estudantes de direito e falar sobre alguns temas específicos, como forma de abrir os horizontes para uma atuação profissional mais completa.

Quando falamos de advocacia, normalmente as pessoas, e os próprios advogados, só pensam na atuação contenciosa (judicial), e acabam perdendo a chance de desenvolver um trabalho mais completo, ágil, simples, econômico e que pode ser rentável.

Então, que tal explorar um pouco essa forma de advogar?

Para começar, precisamos explicar o que significa, afinal, advocacia extrajudicial. Bem, a atuação extrajudicial é aquela realizada, geralmente, em procedimento onde não há intervenção judicial, mesmo gerando efeitos para todas as partes envolvidas.

Um bom exemplo de advocacia extrajudicial, inserida pelo Novo Código de Processo Civil, é a regulamentação do procedimento da usucapião extrajudicial, afastando a necessidade da intervenção de um juiz de Direito para esse fim.

Antes da alteração do Novo Código de Processo Civil, a Lei 11.441/07 já havia facilitado a vida do cidadão, desburocratizando o procedimento de inventários e divórcios, permitindo que os mesmos fossem feitos em cartórios (leia posts sobre o tema no canal), e exigindo, naturalmente, a assistência de um advogado.

Para exemplificar, enumeramos algumas situações clássicas de advocacia extrajudicial, que poderão ser incluídas no seu “cardápio jurídico”. Dentre elas estão:

📌 Elaboração de contratos das mais diversas espécies (locação, compra e venda, serviços, consultoria, fiança, empréstimo, prestação de serviços, dentre muitos outros);
📌 Assessoria em escrituras públicas (testamento, união estável, compra e venda, pacto antenupcial, ata notarial, dentre muitas outras);
📌 Assessoria imobiliária e condominial;
📌 Elaboração de consultorias e pareceres;
📌 Notificações e acordos extrajudiciais;
📌 Cálculos trabalhistas;
📌 Protestos Extrajudiciais e muitos outro

Se analisarmos algumas situações reais, certamente identificaremos espaço para ampliação da nossa atuação profissional. Veja alguns casos:

O cliente vai casar e não sabe qual o regime de bens vai escolher? O
advogado pode atuar preventivamente (esclarecendo as diferenças entre os regimes de bens) e extrajudicialmente (orientando sobre o pacto antenupcial).
O cliente é credor de alguma dívida? O advogado pode protestar o título devido em cartório.
Cliente vai comprar um imóvel? O advogado pode analisar a documentação (advocacia preventiva) e assessora-lo na escritura (advocacia extrajudicial)
O cliente vai abrir um negócio, fazer uma obra em casa, tem dívida de empréstimo ou quer alugar imóvel? O advogado é o profissional indicado para fazer o contrato adequado para cada caso.

Enfim, a advocacia consultiva e extrajudicial é uma maneira eficiente de resolver alguns conflitos de forma mais rápida, com resultados eficientes e um bom retorno financeiro.
Bom uso da advocacia extrajudicial!
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