DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

VÍDEO: Atendimento Prioritário. Célia Regina Dantas. Juri_Dicas







O ‘Juri_DICAS responde’ de hoje trata de Prioridade.  Uma cliente questionou se há uma ordem de prioridade de atendimento entre idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo de até dois anos.

Entre os idosos há uma ordem de prioridade que inclusive já foi objeto de post aqui do canal. Em 2017 houve alteração no Estatuto de Idoso e os idosos com mais de 80 anos possuem prioridade sobre os abaixo dessa faixa etária.

Com relação aos outros grupos, não há uma determinação prioritária de atendimento, sendo respeitada a ordem de chegada, no entanto, deve-se sempre considerar o bom senso, se alguma pessoa tiver uma maior dificuldade de locomoção ou de espera, recomenda-se dar preferência de atendimento a essa pessoa.

Vale destacar, ainda, que as pessoas com alguma deficiência temporária também gozam de atendimento preferencial.

#Juri_DICAS #prioridade #idosos #estatutodoidoso #estatutodapessoacomdeficiencia #gestante #atendimentoprioritario #direitos #personalidade #dignidade #cidadania #advocacia #vidadeadvogada #advogadas #direito

Nenhum comentário:

Postar um comentário