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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

SEMANA DA ADVOCACIA: O ADVOGADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.




Falamos essa semana sobre algumas formas de exercer a advocacia e a possibilidade de explorá-las ética e eficazmente, mas em todas as considerações demonstramos a   preocupação do advogado lidar com a questão que lhe é trazida de forma humanizada e acolhedora.

Nesse contexto, surge o tema do post de hoje 📌 A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. A mediação é um método adequado de solução de conflitos, assim como também o são a negociação, a conciliação e a arbitragem. No entanto, neste post não iremos discorrer sobre a diferença entre os institutos, deixaremos o endereçamento para um post específico sobre isso nos comentários.

Como em todos os demais posts da semana, chamamos a atenção para a função social do advogado, e hoje, com especial destaque, lembramos que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que, dentre os deveres do advogado está prevenir, sempre que possível, a instauração de litígios.

Esse dever vai ao encontro da proposta dos métodos adequados de solução de conflitos.  Ressaltamos que o advogado deve estar preparado para reconhecer quando, como e se será possível utilizar esses métodos, porquanto cada situação se amolda a uma melhor forma de tentativa de solução, inclusive a judicial se for o caso.

E por que falaremos especificamente do advogado na mediação nesta oportunidade? Esse tema tem especial relevância para nós, adeptas do instituto.
Como já dissemos no artigo referente à advocacia judicial, consolidou-se uma crença de que a ida ao judiciário é a melhor forma de solução de alguma divergência ou discórdia sobre um tema, retirando das partes a responsabilidade pela construção da solução. Por consequência, nessa via, o advogado é o representante, uma figura de especial destaque, devendo aplicar a melhor técnica para direcionar a decisão para um deslinde amplamente favorável ao seu cliente.

Aqui temos a primeira dificuldade de adaptação dos advogados ao procedimento de mediação.
No ambiente da mediação, para que a postura do advogado seja compatível com o escopo do instituto, ele deverá utilizar o diálogo cooperativo, auxiliando o seu cliente a explorar as possibilidades de consenso. A presença do advogado propicia segurança quanto à viabilidade jurídica do que os mediandos estão construindo.

O advogado na mediação muito mais assiste o cliente do que propriamente o representa, devendo, por exemplo, aconselha-lo a revelar ao mediador seus interesses e preocupações, para um melhor desenrolar do procedimento.

A mediação requer do advogado o preparo para ser parceiro do mediador e cooperador de todos os interessados na questão - posição na qual os profissionais encontram maior dificuldade - além de exigir a desconstrução da imagem de defensor de uma só parte e sua ressignificação como defensor do diálogo, sendo o disseminador da cultura do consenso e o agente transformador para o hábito da não litigância!

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