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sexta-feira, 7 de setembro de 2018

VIDEO: Compra e Venda de Imóvel por procuração. Célia Dantas. Juri_DICAS




O ‘ Juri_DICAS responde’ de hoje esclarece a dúvida de um seguidor sobre   COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO.

O seguidor está interessado na compra de um imóvel cuja venda se dará por procuração e ele quer saber se isso está correto e se o negócio terá validade jurídica. A resposta é positiva, a compra e venda de imóvel poderá ser realizada por instrumento de mandato (procuração), que deverá ser lavrada pelo Tabelião de Notas para esse fim específico, conforme
artigo 661, parágrafo 1º do Código Civil.
 
“Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”

Respeitados todos os trâmites legais, o negócio poderá ser realizado sem problemas. Para que haja maior segurança, recomendamos sempre a assistência de um advogado.

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