DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

VÍDEO: Mediação. Célia Regina Dantas. Juri_DICAS.




O Juri_DICAS responde de hoje vai tratar de MEDIAÇÃO. A seguidora tem uma questão familiar para ser resolvida e gostaria de utilizar a mediação. Ela obteve a informação de que para isso teria que ingressar com uma ação judicial, e nos questionou se essa é a única medida.
A resposta é negativa. A mediação processual é somente uma das formas de utilização do instituto . É possível utilizar, ainda, a mediação privada oferecida pelas Câmaras Privadas de Mediação dispostas em todo o país e que possuem todo o aparato e segurança necessários  para oferecer esse serviço, assim como também é possível utilizar a mediação pré-processual realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania  (CEJUSCS) dos Tribunais.
Tanto a mediação pré-processual quanto a mediação privada não envolvem processo judicial, mas nem por isso representam menor segurança para os evolvidos, todas essas formas estão previstas e amparadas pela legislação (Artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil).
Se você quiser saber mais sobre o tema nos envie uma mensagem por direct, e-mail ou pelas nossas redes sociais, que teremos o maior prazer em responder!

Nenhum comentário:

Postar um comentário