Graças à dúvida levantada por uma
de nossas seguidoras, fomos pesquisar se era possível ter assistência médica
(da rede pública) no exterior para segurados do INSS e descobrimos que em alguns
países, através de acordos firmados com o Brasil, sim, isso é possível.
Como é de conhecimento público, o
Brasil possui muitos acordos internacionais sobre os mais diversos assuntos,
que se inserem no contexto da política externa brasileira.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo
principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações
dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes
ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência
Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não
implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada
Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir
quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o
respectivo Acordo.
No que se refere à assistência médica
no exterior é necessária a
emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM), cuja
responsabilidade é do Ministério da Saúde.
Esse
documento emitido pelo Ministério da Saúde, garante ao cidadão brasileiro
segurado pelo INSS e sua família, a direito de atendimento médico nos sistemas
da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil.
O
Documento pode ser solicitado junto ao Departamento de Informática do SUS –
DATASUS, no Ministério da Saúde, presentes nas 27 capitais do país.
Importante ressaltar que apenas os Acordos com os países de Cabo Verde, Itália e Portugal
preveem a prestação de assistência médica da rede pública, em conformidade com
o artigo 28 do Decreto 3.048/1999.
A listagem
completa dos documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito
à Assistência Médica – CDAM pode ser obtida no Portal da Saúde
Importante
destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem.
Cristina Cruz
– Advogada
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Fontes:
Sitio Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues/)
Sitio Portal Saúde
(http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/cgesp/cdam-assistenciamedica)
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