Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Isso é VENDA CASADA , uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, portanto, ilegal.
A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I da Lei 8.78/90), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
Para produtos bancários, a Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), define em seu artigo 17, que “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”. Fique de atento e exija seus DIREITOS.
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