As mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar tinham a seu favor, desde 2006, a Lei 11340, mais conhecida como Lei Maria da Penha; todavia,
essa lei apenas estabelece medidas de caráter protetivo.
A Lei 13427/2017, vem conferir às vítimas de violência doméstica e
sexual de qualquer espécie, acompanhamento médico, psicológico e cirurgia
plástica reparadora quando necessário, em conformidade com a Lei 12845/2013, que já determina o atendimento obrigatório de vítimas
de violência sexual de qualquer natureza.
Os hospitais da rede SUS tem
por obrigação a prestação de atendimento emergencial e integral ,visando
restaurar o quanto antes a saúde física e psíquica da mulher vítima.
Além de ampliar a abrangência
da proposta, a Câmara também aprovou mudanças de redação e substituiu a
expressão organização de
serviço público por organização de atendimento público.
Cabe esclarecer que o atendimento dos hospitais da
rede do SUS compreende:
-Diagnóstico e tratamento de
lesões físicas no aparelho genital e demais áreas afetadas;
-Amparo médico, psicológico e
social imediatos;
-Facilitação do registro de
ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias
especializadas com informações úteis à identificação do criminoso e a
comprovação da violência sexual;
-Profilaxia da gravidez;
-Profilaxia das DST;
-Coleta de material para exame
de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
-Informação à vítima sobre os
direitos legais e serviços sanitários disponíveis.
Os serviços de que trata esta
Lei serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
Alessandra Simães - Advogada
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