Grande
parte dos correntistas bancários não possui o hábito de verificar as tarifas
cobradas sob a rubrica de taxa de manutenção e, ainda que esse hábito exista,
não é comum buscar a verificação se essa cobrança é válida ou não.
As
Instituições Bancárias são obrigadas a fornecer um rol de serviços gratuitos ao
consumidor, mas tal fato não possui a devida publicidade, e por essa razão muitas pessoas pagam por algo que efetivamente não
utilizam e nem irão utilizar.
O Banco
Central do Brasil (BACEN) é a instituição responsável, dentre outras coisas, por autorizar
o funcionamento das instituições financeiras, bem como exercer a supervisão,
fiscalização, e intervenção das mesmas. Por meio da Resolução nº 3919 o BACEN determina que, ao optar pelo Rol de Serviços
Essenciais, o correntista terá direito a:
§ Fornecimento de cartão com função
débito;
§ Fornecimento
de segunda via do cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de
reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
§ Realização de até quatro saques, por
mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou
em terminal de autoatendimento;
§ Realização de até duas transferências
de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa,
em terminal de autoatendimento e/ou pela Internet;
§ Fornecimento
de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias
por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
§ Realização de consultas mediante
utilização da Internet;
§ Fornecimento,
até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado discriminando, mês a
mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo: tarifas, juros,
encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de
crédito e de arrendamento mercantil.
§ Compensação de cheques;
§ Fornecimento
de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos
necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e
as condições pactuadas; e
§ Prestação
de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos
prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
É extremamente importante que o correntista verifique se o seu limite de uso se encaixa no rol de serviços gratuitos e, assim, avalie a necessidade ou não do pagamento de tarifas concernentes aos pacotes.
Caso
o limite de uso esteja bem próximo desse rol, mas ultrapasse alguns itens em
pequena quantidade, deve-se observar o valor individual dos itens
porventura utilizados a mais e comparar o valor individual desses itens com o
valor do pacote oferecido, optando pelo mais vantajoso.
Alertas:
1 -“Caso constate que algum serviço está sendo
cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao
Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a
demanda em até cinco dias úteis.”
2 –“De acordo com o parágrafo único do artigo 42
do Código
de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em
excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de
engano justificável”. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é
cobrado pelo seu banco. Se houver alguma tarifa ou encargos de serviços não
solicitado, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de
defesa do consumidor.”
Informação é essencial para a correta
utilização dos serviços bancários e para a garantia dos seus direitos. Na
dúvida entre em contato com os órgãos oficiais e busque o assessoramento de um
advogado da sua confiança.
Célia
Regina Dantas – Advogada
Fontes:
Banco Central do Brasil
PROCON SP
Trechos
Reproduzidos: educaproconsp.blogspot.com.br
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