DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

quarta-feira, 29 de março de 2017

DIREITO IMOBILIÁRIO: Quem paga IPTU: o locador ou o locatário?

 

O IPTU vai vencer no inicio de fevereiro, mas a grande questão é quem deve realizar o seu pagamento quando existe um contrato de locação em vigor.

Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação), é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.

Porém, a lei permite que o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato de locação.

Se o IPTU ficar por conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento.

Para evitar execução fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto e pedir ressarcimento ao locatário.

Essa informação é motivo de dúvidas constantes por parte de locador e locatário. Fique atento no momento da assinatura do contrato de locação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário