DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

quarta-feira, 22 de março de 2017

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Saiba o que é pacto antenupcial e para que serve.





Pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos 👰 por onde serão regidas as relações patrimoniais aplicáveis à união. É uma maneira de se estabelecer previamente como os bens do casal serão administrados 🏡🚗, adaptando-se à realidade de cada relacionamento.
O pacto antenupcial pode ser feito independente do regime escolhido para o casamento. O documento só é obrigatório para quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto. Se os noivos optarem pelo regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens não há necessidade de um pacto antenupcial, mas ainda assim, caso queiram, podem fazê-lo.
O casal pode estabelecer o que melhor atender às necessidades de ambos, podem inclusive estipular normas comuns a mais de um regime, intercalando-as conforme a realidade, desde que não sejam incompatíveis. O pacto pode versar, ainda, sobre questões não patrimoniais, como cláusulas de convivência (limpeza da casa, guarda do carro, etc), desde que não ilegais. O documento só não poder ser realizado pelos casais aos quais a lei impõe um regime de bens obrigatório, como é o caso dos menores de 16 anos e maiores de 70 anos, por exemplo.
Deve ser feito por escritura pública📜 e, posteriormente, levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário