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quarta-feira, 12 de abril de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Saiba quais são os seus direitos em bares e restaurantes



1. Perda da comanda
"O desaparecimento de comandas utilizadas por bares, restaurantes e boates para controlar o consumo dos clientes não é de responsabilidade do consumidor que não pode ser compelido a pagar multa por isso. A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento comercial que deve adotar meios de controle seguro do que foi consumido e exigindo apenas o que foi efetivamente consumido.

Desta forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido."



2. Couvert (aperitivo)

"Antes de servir o chamado ‘couvert’, aquele aperitivo anterior a refeição, o garçom deve perguntar se o consumidor o deseja. A falta dessa informação é considerada prática abusiva em todo o país pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

É dever do estabelecimento prestar informação sobre o ‘couvert’ antes de oferecê-lo, sem a qual, o "couvert" será considerado amostra grátis e não pode ser cobrado.

Também é preciso manter informações de valor e composição do ‘couvert’ no cardápio de forma clara e de fácil entendimento."



3. Exemplar do cardápio no entrada do restaurante

"A exigência é prevista no Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. O fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento. Também é obrigatório informar as formas de pagamento aceitas na entrada (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc.) tudo devidamente discriminado, de forma clara e de fácil identificação.

Caso contrário, o estabelecimento não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos ou impedi-lo de deixar o local sem pagar. Nesses casos, a forma de pagamento deve se dar amigavelmente sem incômodos ao consumidor que não poderia advinhar que, por exemplo, o estabelecimento não aceitava cartões de crédito."


4. Consumação Mínima

"Outra prática abusiva é impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Os estabelecimentos até podem cobrar um preço pela entrada a título de "ingresso" e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido.

A consumação mínima não pode ser oferecida nem como alternativa, portanto, é ilegal cobrar a consumação mínima."

5. Couvert artístico
"Já a cobrança de ‘couvert’ artístico é permitida desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento."

6. Gorjeta

"Já o pagamento da taxa de 10%, popularmente conhecida como gorjeta é opcional, e também deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Além disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta.

É, portanto, uma opção do consumidor pagá-la ou não, mesmo porque, muitas vezes o cliente pode entender que não foi atendido de maneira adequada."

7. Filas
"Quanto ao espaço, o estabelecimento tem que cumprir a oferta não podendo manter a casa fechada e impedindo a entrada dos consumidores, os mantendo do lado de fora em longas filas."

8. Demora para servir
"O que também poucos sabem é que se feito o pedido e o mesmo demorar excessivamente na entrega, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu, o que foi consumido, contudo, deve ser pago."

9. Taxa de Rolha
"A taxa de rolha é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes. A cobrança pode ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor."

10. Taxa de Desperdício
"A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por restaurantes visando não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato, é abusiva, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local."


Fonte: Procon/RJ e Procon/SP



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