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segunda-feira, 24 de abril de 2017

LEGISLAÇÃO - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO


Começamos a semana falando de INFORMAÇÃO e CIDADANIA!

Informação é essencial para o exercício de nossos direitos. Muitas vezes recebemos dados de diversas fontes jornalísticas que divergem na sua exposição e ficamos sem saber exatamente o que absorver da informação. Na maioria dos casos não sabemos que podemos colher esses mesmos dados diretamente na fonte, sem interferências, sabe como? Por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011). A norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012, mas ainda é desconhecida de muitos.

QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, pode obter informações por meio do sistema disponível em www.acessoainformacao.gov.br. A Lei vale para a Administração Direta e Indireta dos três poderes e para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que receberam recursos públicos. É possível solicitar informações sobre contas públicas, investimentos em tecnologia, ciência e outros temas.

Para ter acesso a essas informações, o requerente não precisa motivar a sua solicitação, tendo em vista que a regra é a publicidade e o sigilo é exceção. Para que determinado documento ou informação tenha o acesso restrito deve versar sobre assuntos IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e essa classificação não é realizada segundo critério discricionário da autoridade, mas deve estar estritamente abarcado pelas situações dispostas no artigo 23 da lei.

O processo de solicitação é SIMPLES E RÁPIDO, e está especificado no site. O pedido pode ser formulado ainda por meio físico. É um grande avanço no exercício da cidadania e pode ser utilizado sempre que necessário para a garantia ampla dos nossos direitos.

Para que o direito de acesso seja respeitado, cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta tem designado uma autoridade diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, assegurar o cumprimento das lei e estabelecer condições para sua efetividade (artigo 40). Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal.

Caso o direito de acesso à informação seja negado ou restringido fora das hipóteses autorizadas em lei, o cidadão pode encaminhar denúncia à CGU (âmbito federal), ao Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local. No poder Judiciário, a denúncia pode ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ),e no Ministério Público ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Conheça a Lei, saiba mais sobre o tema no portal www.acessoainformacao.gov.br. Com a informação correta passamos a ter conhecimento consubstanciado para exercer nosso direitos e contribuir com uma sociedade mais saudável.

Célia Regina Dantas  
Advogada

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