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domingo, 2 de abril de 2017

LEGISLAÇÃO: Direitos da pessoa com transtorno de espectro autista


Entenda. Inclua. Respeite. Hoje é o Dia de Conscientização do Autismo! O canal Juri_DICAS já tratou do tema no post de 25 de janeiro deste ano, trazendo a importância da Lei 12.764/12, em especial no que se refere à inclusão obrigatória.

A Lei 12.764/12 institui a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sendo eles:

“I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.”

A lei dispõe, ainda, sobre condições para que esses direitos sejam respeitados, garantindo, por exemplo, que em caso de comprovada necessidade, a criança tenha acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular. Em caso de desrespeito ou recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, o gestor escolar, ou autoridade competente poderá ser punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

Gestores e sociedade estão se adaptando e capacitando profissionais para esse fim. O assunto é de extrema relevância para a construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva.



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