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terça-feira, 22 de maio de 2018

DIREITO DE FAMÍLIA: o que são alimentos gravídicos e para que servem?


Alimento gravídico é uma modalidade de prestação alimentar fixada para o período de gravidez, onde o futuro pai presta alimentos para o filho que está sendo gerado e ainda não nasceu.

Os alimentos gravídicos servem para auxiliar nas despesas adicionais decorrentes da gravidez, tais como, assistência médica, psicológica, exames complementares, parto, internações, medicamentos, dentre outras necessidades descritas no artigo 2º da Lei 11.804/08.

Para a fixação dos alimentos gravídicos, é necessário que:
- pai e mãe contribuam na proporção dos seus recursos;
- seja respeitado o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deve ser considerado o equilíbrio entre as efetivas necessidades do nascituro e da grávida, com as condições financeiras do suposto pai.
- haja indícios de paternidade, ou seja, caberá à gestante juntar provas de que manteve algum tipo de relacionamento com o suposto pai.

Por fim, com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

Leia a lei na íntegra:

Cristina Cruz é advogada de Família e Sucessões e Mediadora de Conflitos no Rio de Janeiro.

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