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quarta-feira, 16 de maio de 2018

LEGISLAÇÃO: Alteração da LDB


É comum as instituições de ensino se depararem com situações de conflitos entre os alunos, no entanto, algumas vezes essas situações exacerbam a normalidade e atingem níveis de violência ou intimidação que exigem medidas específicas para a proteção dos envolvidos.
Embora alguns acreditem que essas ocorrências, por vezes, fogem a competência da escola, essa não é a realidade. É dever da instituição de ensino garantir a segurança dos que estão sob a sua responsabilidade, protegendo inclusive de ataques psicológicos.
Neste sentido, no dia 14 de maio, entrou em vigor a Lei nº 13.663 que altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O artigo 12 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“(...)
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”.
Tais determinações já existiam como normas de direcionamento, havendo inclusive um dia dedicado ao enfrentamento do bullying, instituído pela Lei nº 13.277/16. A alteração supramencionada vem ao encontro dessa realidade, incluindo na Lei de Diretrizes Básicas da Educação essas medidas de prevenção e combate.
Violência escolar existe e deve ser tratada adequadamente. Zelar pela saúde física e psicológica dos cidadãos desde a sua formação é obrigação de toda a sociedade.

Fontes:
CNJ.
Planalto.


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