DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

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segunda-feira, 7 de maio de 2018

VIDEO: Direito de Herança. Cristina Cruz. Juri_DICAS




No "Juri_dicas responde" de hoje, um seguidor quer saber se pode participar da herança da sogra - que acabou de morrer deixando bens - representando a sua esposa, anteriormente falecida. A resposta para essa questão é ... depende ...
1) do regime de bens adotado no casamento, e
2) se a sogra deixou testamento gravando os bens com cláusulas restritivas de direito.
Se o casamento foi regido pelo regime da comunhão parcial de bens, são excluídos da comunhão os bens particulares e os obtidos por doação ou herança (art. 1.659, I, do CC). Logo, o seguidor não teria direito à herança da sogra.
O mesmo vale para o regime da separação legal ou convencional de bens. Nesse caso, o seguidor só teria direito sobre os bens particulares por ocasião do falecimento de sua esposa, mas não de sua sogra.
Se, no entanto, o casamento foi regido pela comunhão universal de bens, o seguidor terá participação na herança da sogra, pois esse regime determina a comunicação de todos os bens e dívidas (artigo 1.667 do Código Civil).
Porém, se a sogra tiver feito um testamento e gravado seu patrimônio com cláusula de incomunicabilidade, o seguidor não terá direito a sua herança, mesmo se tiver sido casado pelo regime da comunhão universal de bens com a herdeira. (artigos 1.668, I, 1.848 e 1.911 todos do Código Civil).

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