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terça-feira, 29 de maio de 2018

LEGISLAÇÃO: DIA NACIONAL DA ADOÇÃO E 10 ANOS DE CNA




No último dia 25 de maio comemoramos o Dia Nacional da Adoção, com especial destaque para o aniversário de 10 anos do CNA – Cadastro Nacional de Adoção.

Nessa data tão importante é oportuno relembrar algumas questões relativas ao trâmite do processo no Brasil. Veja a seguir:

O que é o CNA – Cadastro Nacional de Adoção?

“O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado pela Resolução n. 54, de 29 de abril de 2008, constitui um instrumento seguro e preciso para auxiliar as varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. No CNA estão concentradas as informações referentes aos pretendentes habilitados e às crianças/adolescentes aptos a serem adotados. A finalidade deste cadastro é agilizar os processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas, e viabilizar a implantação de políticas públicas relacionadas ao tema com maior precisão e eficácia. O instrumento amplia as possibilidades de consulta aos pretendentes cadastrados, facilitando, assim, a adoção de crianças e adolescentes em qualquer comarca ou Estado da Federação”  


Como posso ser incluído(a) no CNA?

Para estar no CNA é preciso realizar um processo de habilitação para adoção. Esse processo tramita na Vara da Infância e Juventude da sua localidade e inclui a participação em reuniões informativas, avaliação psicossocial, dentre outros procedimentos. O interessado deve procurar a respectiva Vara onde obterá todas as informações pertinentes.

É caro ingressar com o processo de habilitação e com o processo de adoção?

O processo de habilitação e o processo de adoção são isentos de custas!

Posso indicar o perfil da criança que gostaria de adotar?

Sim, pode e deve. O perfil deve refletir exatamente o seu desejo e a sua capacidade.  Nas reuniões para o processo de habilitação o interessado poderá tirar todas as suas dúvidas quanto ao perfil pretendido e conhecer todas as questões relacionadas.

É importante também conhecermos um pouco do perfil da maioria das crianças cadastradas no CNA:

·         55,05% das crianças cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção têm entre 11 e 17 anos;

·         33,7% são da raça branca;

·         65,87 % são da raça negra ou parda;

·         58,24% possuem irmãos;

·         41,76% não possuem irmãos.

( http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf)

Como se dá o trâmite processual até a efetiva Adoção?
1-    O procedimento inicia-se com a habilitação e inserção no cadastro de adoção. O pretendente deve entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência para solicitar a lista de documentos necessários e participar das reuniões informativas.

2-    Após a fase inicial, o pretendente passará pelas avaliações psicossociais com as equipes especializadas das Varas da Infância e Juventude. Com o laudo das equipes e o parecer do Ministério Público, o processo seguirá para decisão do juiz.


3-  Havendo sentença favorável o pretendente estará devidamente habilitado. A partir de então, será inserido no cadastro de adoção e deverá aguardar a ligação da Vara da Infância sobre a criança e o adolescente com o perfil desejado. Em alguns casos é possível a realização de busca ativa - busca de famílias para as crianças e adolescentes acolhidos que se encontram em condições de serem adotados, mas não possuem um número amplo de pretendentes cadastrados ( vide http://queroumafamilia.mprj.mp.br/apresentacao).



4-     Chegado o momento, o pretendente será chamado para apresentação da história do menor e, se mantido o interesse, dá-se início ao estágio de convivência!

5 - Sendo o estagio de convivência satisfatório para o menor e para o pretendente, é hora de ingressar com o pleito de adoção. Enquanto o processo não é finalizado, o pretendente obterá a guarda, o que garantirá o direito à matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, etc.

6-     Os acompanhamentos periódicos por parte de equipe técnica ainda ocorrerão no decorrer do processo até a sentença de adoção.

7-   Com a sentença, novo registro será emitido com o nome dos agora pais, podendo ser alterado o nome (a ser avaliado) e sobrenome do menor. A nova família está constituída!

Quanto tempo dura o processo de Adoção?
Não há um tempo pré-definido, tudo dependerá do andamento de todas as fases, do perfil informado e das situações específicas de cada caso.

A Adoção pode ser revertida?
Não, a adoção é irreversível, não há nenhum tipo de risco nesse sentido para o menor ou para os pais.

Qual a renda mínima para adotar?
Não há renda mínima estabelecida, o que é averiguado é a possibilidade dos pretendentes de propiciar desenvolvimento saudável ao menor em todas as áreas.

ALGUNS EXEMPLOS DO QUE PODE E DO QUE NÃO PODE NA ADOÇÃO

PODE:
·         Adoção monoparental;
·         Adoção por casal homoafetivo;
·         Adoção de grupo de irmãos;
·         Adoção de criança com necessidades especiais;
·         Adoção de maior de idade;
·         Adoção póstuma;

NÃO PODE:
·         Adoção havendo diferença de idade menor que 16 anos entre adotante e adotando;
·         Registro direto de nascimento de menor com indicação de filiação diversa da biológica.

Todas as dúvidas dos interessados podem ser esclarecidas nas Varas da Infância da localidade onde residem. É possível, ainda, a título informativo, consultar páginas oficiais sobre o tema, como a página do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna .
“Adoção não é falta de opção, adotar é optar pelo amor"

Célia Regina Dantas - Advogada, Mediadora de Conflitos e Gestora Jurídica.

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