Transferência de propriedade de bem imóvel
Nós temos recebido muitas dúvida sobre esse tema, como por exemplo: qual a finalidade da promessa de compra e venda? Quando é possível estipular sobre a retenção ou não do sinal dado em caso de desistência? Para que serve o registro no Registro Geral de Imóveis? Dentre outras. Por esse motivo, nós fizemos um breve resumo sobre o trâmite para aquisição de bem imóvel.
O nosso código civil estabelece
no seu artigo 108 que para a transferência de bem imóveis com valor acima de 30 salários
mínimos é essencial a escritura pública. Sendo assim, se o imóvel estiver
abaixo desse valor, a realização de um contrato particular de compra e venda é
apto como instrumento de transferência, mas não dispensa a necessidade de registro
no RGI.
Para os casos de bens acima desse valor, é
comum que as partes efetuem um contrato preliminar, denominado promessa de
compra e venda, onde irão estabelecer as
condições em que essa transação irá se desenvolver.
Como o próprio nome diz, a promessa
de compra e venda é um contrato anterior a escritura pública, onde uma parte
promete vender e a outra comprar o bem em questão, é nesse momento que as
partes irão determinar por exemplo a possibilidade ou não de retenção do sinal
dado no caso de desistência ou arrependimento. A promessa de compra e venda não
é obrigatória e pode ser feita por um instrumento particular, e também é
extremamente recomendável que seja levada a registro.
O próximo passo é a realização de
escritura pública de compra e venda, essa sim, essencial para a efetivação do
negócio, conforme o artigo 108 citado. Essa escritura deve ser lavrada por Tabelião de Notas, e é o instrumento que será
o contrato principal para transferência
de propriedade, mas somente a realização da escritura não é o último passo. Essa escritura deverá ser levada a Registro no
RGI.
O artigo 1245 do código civil estabelece que, enquanto não se registrar o
título translativo, que é a escritura pública, quem vendeu continua a ser
havido como dono, ou seja, como o nosso ditado popular acertadamente diz: só é dono quem
registra!
A compra e venda de imóvel é um procedimento formal e complexo e deve sempre ser acompanhada e orientada por um profissional qualificado para evitar eventuais problemas futuros.
Célia Regina Dantas - Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.
LEMBRE-SE: Este vídeo tem finalidade informativa e não
substitui uma consulta profissional.
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