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domingo, 7 de maio de 2017

DIREITO DA SAÚDE: Assistência médica no exterior para cidadão brasileiro segurado do INSS


Graças à dúvida levantada por uma de nossas seguidoras, fomos pesquisar se era possível ter assistência médica (da rede pública) no exterior para segurados do INSS e descobrimos que em alguns países, através de acordos firmados com o Brasil, sim, isso é possível.

Como é de conhecimento público, o Brasil possui muitos acordos internacionais sobre os mais diversos assuntos, que se inserem no contexto da política externa brasileira.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
No que se refere à assistência médica no exterior é necessária a emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM), cuja responsabilidade é do Ministério da Saúde.
Esse documento emitido pelo Ministério da Saúde, garante ao cidadão brasileiro segurado pelo INSS e sua família, a direito de atendimento médico nos sistemas da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil.

O Documento pode ser solicitado junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no Ministério da Saúde, presentes nas 27 capitais do país.
Importante ressaltar que apenas os Acordos com os países de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública, em conformidade com o artigo 28 do Decreto 3.048/1999.
A listagem completa dos documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM pode ser obtida no Portal da Saúde
Importante destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem.
Cristina Cruz – Advogada
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Fontes:
Sitio Portal Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/cgesp/cdam-assistenciamedica)



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