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sexta-feira, 5 de maio de 2017

LEGISLAÇÃO - DIREITO A PERMANECER COM CÃO ASSISTENTE




Você sabia que os portadores de necessidades especiais que precisem do auxílio de um cão de assistência poderão ter o livre acesso do mesmo garantido em qualquer lugar, podendo lá permanecer o tempo que for necessário? A Lei 11.126/2005 já confere esse direito aos deficientes visuais. Agora, por meio do PLS 411/2015 esse direito poderá ser estendido aos portadores de necessidades especiais e respectivos cães assistentes.
Saiba mais na matéria veiculada pela Agência Senado:


As pessoas com deficiência poderão ter o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência, em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 411/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta estende o direito já garantido pela Lei 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.

Segundo a relatora do PLS 411/2015, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a Lei 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. A parlamentar ressalta, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas.

“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço”, pondera.

De acordo com o texto, serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.

A senadora apresentou emenda para evitar embaraços ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual, como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto passaria a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.

O relatório de Fátima Bezerra foi lido em reunião da CDH pela senadora Regina Sousa (PT-PI). A proposta terá decisão terminativa na comissão. Se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Alessandra Simães - Advogada

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