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quarta-feira, 24 de maio de 2017

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Vítima de violência doméstica e sexual tem garantia de atendimento pelo SUS





As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tinham a seu favor, desde 2006, a  Lei 11340, mais conhecida como Lei Maria da Penha; todavia, essa lei apenas estabelece medidas de caráter protetivo.



A Lei 13427/2017, vem conferir às vítimas de violência doméstica e sexual de qualquer espécie, acompanhamento médico, psicológico e cirurgia plástica reparadora quando necessário, em conformidade com a  Lei 12845/2013, que já  determina o atendimento obrigatório de vítimas de violência sexual de qualquer natureza.



Os hospitais da rede SUS tem por obrigação a prestação de atendimento emergencial e integral ,visando restaurar o quanto antes a saúde física e psíquica da mulher vítima.



Além de ampliar a abrangência da proposta, a Câmara também aprovou mudanças de redação e substituiu a expressão organização de serviço público por organização de atendimento público.



Cabe esclarecer que o atendimento dos hospitais da rede do SUS compreende:

-Diagnóstico e tratamento de lesões físicas no aparelho genital e demais áreas afetadas;

-Amparo médico, psicológico e social imediatos;

-Facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do criminoso e a comprovação da violência sexual;

-Profilaxia da gravidez;

-Profilaxia das DST;

-Coleta de material para exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

-Informação à vítima sobre os direitos legais e serviços sanitários disponíveis.



Os serviços de que trata esta Lei serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.  



Alessandra Simães - Advogada

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