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quinta-feira, 25 de maio de 2017

DIREITO TRIBUTÁRIO: Esqueci de declarar o Imposto de Renda, e agora?



Caso o contribuinte não tenha apresentado a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), ocorrendo a entrega após o prazo previsto, ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– Ocorrendo a incidência do imposto, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Cabe informar que a declaração deve ser entregue o quanto antes, para não incorrer em aumento da multa.

Por fim, em caso de não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Dra. Maria Fernanda Salgueiro Ferreira - Advogada Especialista em Direito Tributário



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Esse artigo é de responsabilidade da autora.
 



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