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segunda-feira, 15 de maio de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Fidelização nos Contratos de Telefonia



As operadoras de telefonia comumente oferecem aos consumidores alguns benefícios na compra de produtos ou serviços, condicionados a uma fidelização por prazo determinado. A possibilidade de anuência à fidelização gera inúmeras dúvidas, tais como: posso desistir no curso do contrato? Qual será o ônus? Se eu não quiser a fidelização, posso adquirir o produto fora dessas condições?

As respostas para esses questionamentos estão nos artigos 57 a 59 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

A Resolução determina que as operadoras poderão oferecer benefícios aos consumidores atrelados a um prazo mínimo a ser estipulado, sendo o prazo máximo de 12 meses.

No decorrer desse tempo, caso o consumidor queira desistir do contrato, ele poderá fazê-lo, no entanto, os valores dos produtos e serviços serão ajustados às tarifas normais cobradas para os consumidores não fidelizados, podendo também ser cobrada multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato.

Importante esclarecer que, se o consumidor quiser desistir da fidelização pela má prestação do serviço ou pelo descumprimento do que foi contratado com a operadora, nenhuma multa será devida.

A Fidelização deve ser uma opção dada ao consumidor e nunca uma imposição, sendo assim, o consumidor poderá contratar os serviços fora das condições de fidelização efetuando o pagamento pelo valor normal, sem descontos ou benefícios que ele entenda como não vantajosos.

Caso a operadora não esteja observando essas condições, é possível informar à Anatel pelo site www.anatel.gov.br, assim como pelo telefone 1331. Os consumidores têm ainda o sítio www.consumidor.gov para realizar a informação do descumprimento.


Sempre busque a informação completa no momento da contratação e conheça todas as condições do ajuste. Caso essas condições não estejam devidamente claras, não efetue o negócio naquela oportunidade. A informação é a base para a defesa dos seus direitos.



Célia Regina Dantas - Advogada

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