DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

ADOÇÃO: Projeto de Lei aprovado garante mais agilidade às futuras famílias.




O processo de adoção ganhou mais um impulso positivo com a aprovação por unanimidade pelo plenário do Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 que prioriza a adoção de grupos de irmãos ou menores com deficiência, doenças crônicas ou necessidades específicas. A aprovação ocorreu no último dia 25 de outubro e o projeto seguiu para a sanção presidencial no dia 01 de novembro.
"Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.


O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Prazos

Também fica limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.

Legislação

O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.

Marco

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a matéria foi aprovada inicialmente com quatro emendas de redação, afirmou que o Brasil precisava de “um novo marco nessa área da adoção”.

Considerado também como “o mais importante projeto social do ano de 2017” pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposição ainda foi apontada por vários outros senadores como um grande avanço na legislação. Eles destacaram que, enquanto há mais de 40 mil famílias dispostas a adotar, o número de crianças prontas para adoção é quatro vezes e meia inferior à procura.

Para a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o texto equaciona uma série de problemas relacionados à adoção. E para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os maiores méritos do projeto estão em contemplar a convivência familiar para essas crianças e priorizar aquelas com deficiência, que têm mais dificuldades de ser adotadas".


Reprodução parcial: Agência Senado

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