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terça-feira, 21 de novembro de 2017

MEDIAÇÃO: O que esperar da mediação?











Já conversamos sobre o que é a mediação em outras oportunidades aqui no canal. Ressaltamos o fato da mediação ser uma negociação intermediada por um terceiro, imparcial e neutro, que funciona como facilitador do diálogo e não detém o poder decisório, mas o que esperar da mediação? Como a sessão se desenvolverá?

Não se exige a realização de uma forma procedimental rigorosa na mediação, mas há atos e fases necessárias para que se alcance o bom resultado.

No livro “Mediação de Conflitos para iniciantes, praticantes e docentes”, de coordenação das professoras Tania Almeida, Samanta Pelajo e Eva Jonathan, os autores do capítulo destinado à "Dinâmica da Mediação: Etapas", Eva Jonathan e Rafael Alves de Almeida destacam as seguintes fases: Pré-mediação ou estágio preliminar; Abertura da mediação; Acesso ao conflito; Investigação aprofundada do conflito; Redefinição do conflito e criação de alternativas; Formulação e negociação de propostas; e Tomada de decisão consensual e término da mediação.

O correto desenvolvimento dessas fases leva ao conjunto procedimental que visa o alcance do objetivo principal.

Os autores destacam que “O processo de mediação comporta inúmeras possibilidades de estruturação. Dentre suas principais características, destacam-se a flexibilidade e a informalidade, que proporcionam às partes envolvidas e ao mediador a possibilidade de definir a formatação mais adequada, de modo a melhor atender às características do conflito e dos participantes, bem como aos objetivos trazidos à pauta.

A mediação é um processo muito dinâmico, porém passível de ser estruturado. Para tanto, diferentes estágios e ações encontram-se à disposição para não somente auxiliar na organização do diálogo, mas também para que as partes vevenciem uma sequência de novas e enriquecedoras experiências que as capacitem a lidar com as suas divergências de uma maneira mais adequada e satisfatória”.

Ainda que se discorra sobre a forma e etapas da mediação, a principal característica desse método é a adequação à realidade fática, e portanto, somente a vivência poderá demonstrar todas as benesses do procedimento.

A mediação está ao alcance e disposição de todos que dela queiram participar. Conhecer pode ser o primeiro passo para a solução da sua questão!



Célia Regina P. Dantas - Advogada, especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos

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