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terça-feira, 7 de novembro de 2017

MEDIAÇÃO: Mediação virtual é uma realidade ao alcance do Judiciário




Vivemos na era das reuniões virtuais, seja por causa da distância, da segurança ou do trânsito.  Fato é que um computador com internet e multimídia tem facilitado o trabalho e o contato das pessoas nos vários seguimentos profissionais.
 
Como não podia ser diferente, o Judiciário vem tentando se adequar a essa realidade, primeiro virtualizando seus processos e, agora, com o novo Código de Processo Civil - Lei13.105/2015 -  trazendo, dentre outras inovações, a possibilidade da audiência de conciliação ou mediação ser realizada por meio eletrônico. Esse é o dispositivo do artigo 334, 7º do CPC.

Alguns Tribunais de Justiça do país já vem se utilizando, de forma ainda tímida, de softwares ou aplicativos como Skype e Whatsapp para realizar audiências de conciliação e mediação.
 
Esse foi o caso do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Leopoldina, no Rio de Janeiro, que inovou seus procedimentos de solução de conflitos e adotou o aplicativo de videoconferência do WhatsApp para realizar a sessão de mediação de um casal que estaria definindo o litígio de divórcio desde 2012. A ideia de usar o programa foi da mediadora judicial sênior, Evelyn Isabel Castillo Arevalo, com auxílio da co-mediadora Narrima Estephanio. 


Um dos interessados, presente à audiência, informou que a parte contrária teria interesse de estar presente, no entanto, como mora no Ceará, não teria condições financeiras de comparecer.  Assim, conforme dispositivo do novo Código de Processo Civil, que autoriza audiências por meio de videoconferência, a audiência ocorreu após a concordância das partes, com a presença da Defensora Pública. 


“A ideia foi abreviar o tempo, os custos, facilitar a aproximação para o diálogo e restaurar o vínculo da comunicação para sanar o impasse. Se fôssemos aguardar o retorno da carta precatória e a compra de uma passagem, talvez nunca ocorresse a audiência devido às condições financeiras de ambas as partes. A experiência mostra que o processo continuaria por mais longos anos. Com a sessão virtual via WhatsApp, as partes chegaram a um consenso e fecharam acordo quanto ao divórcio respeitando as cláusulas previstas na dissolução do casamento", disse.   

 
Fonte: Cejusc Leopoldina/TJRJ

Cristina Cruz é advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões e mediadora de conflitos.


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