DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

LEGISLAÇÃO: Proibição de testes em animais.






A conscientização de proteção animal, há muito incentivada por grupos específicos, vem sendo refletida na legislação. Atualmente a Lei nº 11.794/08 estabelece procedimentos para o uso científico de animais, no entanto, por meio do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 70/2014, há a proposta de alteração dos dispositivos da referida lei para vedar totalmente a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação da norma.
O projeto além de proibir testes de ingredientes e de produtos cosméticos, veda o comércio de produtos que tenham sido testados em animais e incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações.
Em tramitação no Senado Federal, o texto aprovado na última comissão determina que “os testes em animais poderão ser admitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, frente a “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade”.
Para essa autorização, é necessário que o ingrediente a ser testado seja amplamente utilizado no mercado e não haja possibilidade de substituição; que seja detectado problema específico de saúde humana, relacionado ao ingrediente; e não exista método alternativo de testagem.
A proposta apresenta um prazo de três anos para adequação das empresas à nova regra.
A proposição de lei não se aplica a medicamentos e vacinas, sendo direcionada a cosméticos e produtos de higiene pessoal.
O PLC 70/2014, está tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do Senado (PLS) 483/2013, PLS 45/2014, que restringem, mas não vedam, o uso de animais em testes de laboratório.
Atualmente o projeto está na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
É possível opinar enquanto a matéria tramita no Senado pelo link http://bit.ly/2mIcqMe.

Célia Regina Dantas - Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário