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domingo, 3 de setembro de 2017

DIREITO CIVIL: Achado não é roubado quem perdeu foi relaxado? A descoberta de bem alheio e o direito de recompensa


Alguém já perdeu um celular, uma carteira, um animal de estimação ou qualquer outro bem de valor e teve o mesmo devolvido pelo descobridor? Saiba que além de sortudo você deve mais que um agradecimento protocolar.  

É comum noticiarem a honestidade do descobridor na mídia, todavia não se noticia que ele tem direito a uma recompensa, no valor mínimo de 5% sobre o valor do bem restituído, e, ainda, uma indenização  pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte do bem.

O nome jurídico para a situação é DESCOBERTA e está prevista nos artigos 1233 a 1237 do Código Civil.

Nesse ponto muitos lembrarão do dito popular  "Achado não é roubado quem perdeu foi relaxado". De fato, achar coisa perdida não é crime, mas não devolvê-la, ou não tentar encontrar o dono da coisa, pode configurar apropriação indébita.  Então, vale ficar atento!

Cristina Cruz, Advogada e Mediadora de Conflitos
 

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