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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

VIDEO: Compra e Venda de Imóvel.




Transferência de propriedade de bem imóvel



Nós temos recebido muitas dúvida sobre esse tema, como por exemplo: qual a finalidade da promessa de compra e venda?  Quando é possível estipular sobre a retenção ou não do sinal dado em caso de desistência?  Para que serve o registro no Registro Geral de Imóveis? Dentre outras. Por esse motivo, nós fizemos um breve resumo sobre o trâmite para aquisição de bem imóvel.

O nosso código civil estabelece no seu artigo 108 que para a transferência de bem imóveis com valor acima de 30 salários mínimos é essencial a escritura pública. Sendo assim, se o imóvel estiver abaixo desse valor, a realização de um contrato particular de compra e venda é apto como instrumento de transferência, mas não dispensa a necessidade de registro no RGI.

 Para os casos de bens acima desse valor, é comum que as partes efetuem um contrato preliminar, denominado promessa de compra e venda, onde irão estabelecer  as condições em que essa transação irá se desenvolver.

Como o próprio nome diz, a promessa de compra e venda é um contrato anterior a escritura pública, onde uma parte promete vender e a outra comprar o bem em questão, é nesse momento que as partes irão determinar por exemplo a possibilidade ou não de retenção do sinal dado no caso de desistência ou arrependimento. A promessa de compra e venda não é obrigatória e pode ser feita por um instrumento particular, e também é extremamente recomendável que seja levada a registro.

O próximo passo é a realização de escritura pública de compra e venda, essa sim, essencial para a efetivação do negócio, conforme o artigo 108 citado. Essa escritura deve ser lavrada por  Tabelião de Notas, e é o instrumento que será o contrato principal para  transferência de propriedade, mas somente a realização da escritura não é o último passo.  Essa escritura deverá ser levada a Registro no RGI.
O artigo 1245 do código civil estabelece que, enquanto não se registrar o título translativo, que é a escritura pública, quem vendeu continua a ser havido como dono, ou seja, como o nosso ditado popular acertadamente diz:  só é dono quem registra!
A compra e venda de imóvel é um procedimento formal e complexo e deve sempre ser acompanhada e orientada por um profissional qualificado para evitar eventuais problemas futuros.

Célia Regina Dantas  - Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.

LEMBRE-SE: Este vídeo tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.






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