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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Pedestre pode cometer infração?







Sabemos que atravessar fora da faixa de pedestres não é correto, mas há multa estipulada por essa conduta no Código de Trânsito Brasileiro - CTB?  A resposta é sim, tanto por essa como por outras infrações. 

O pedestre é parte do trânsito e como tal tem o dever de zelar pela própria segurança e pela segurança de todos, assim, ao desrespeitar as normas, cometendo infrações, deverá ser penalizado da mesma forma que os condutores de veículos automotores.

Obviamente, a dosagem da penalidade leva em consideração o potencial ofensivo e a capacidade de dano e, portanto, não poderia igualar-se às penalidades impostas aos motoristas infratores, no entanto, tais infrações não poderiam ficar à margem de considerações.

O artigo 254 do CTB, estabelece que é proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica.

A atenção às normas pelos pedestres pode evitar um grande número de acidentes. Educação e colaboração são essenciais para vias mais seguras. Um trânsito consciente é dever de todos!




Célia Regina Dantas, Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.

 LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.






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