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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

DIREITO CIVIL: Dívidas de jogo podem ser exigidas?






Temos o senso comum de que jogo e aposta são acordos à margem da lei, ou seja, não estão abarcados por nenhuma regulamentação, mas não é bem assim. Jogo e aposta são contratos regulados pelo Código Civil e, embora distintos em sua forma, estão regulados pelos mesmos dispositivos, os artigos 814 a 817.

Por tais dispositivos, as dívidas provenientes de jogos e apostas não obrigam a pagamento, ou seja, não são exigíveis! No entanto, se o "devedor” pagar voluntariamente, não poderá exigir a devolução da quantia dada. A única exceção para essa devolução é se a quantia foi ganha por dolo, ou se quem pagou for menor ou interdito.

É importante destacar que isso se aplica ainda que o jogo ou a aposta não sejam proibidos (não sejam legalmente vedados), excluindo-se somente os jogos expressamente permitidos por lei.

As quantias dadas por empréstimo para jogo ou aposta de igual forma não são reembolsáveis e não poderão ser exigidas.


 


Célia Regina Dantas, Advogada e Mediadora de Conflitos.

LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.


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