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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

DIREITO CIVIL: Empréstimo de Imóvel - Comodato Residencial



Sabe aquele imóvel que está emprestado para algum amigo ou familiar? É possível formalizar a relação, deixando claras as obrigações sem causar dúvidas ou mal estar para o relacionamento! A realização de um contrato de comodato residencial pode ajudar muito nesses casos.
Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, coisas que não podem ser substituídas por outra da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Ao falarmos em empréstimo, a ideia mais comum é a de informalidade e, portanto, impossibilidade de sua regularização por meio de um instrumento contratual, mas isso não é verdade. Os empréstimos são tipos contratuais previstos na nossa legislação e não só podem como devem ser instrumentos de contrato.
É importante determinar obrigações para que a coisa emprestada seja conservada e restituída ao final do prazo em perfeitas condições.

A pessoa que recebe o bem emprestado é designada como comodatário, e está obrigada a conservar o bem como se fosse seu, não podendo utilizar para outra destinação, ou seja, sendo o imóvel emprestado para sua residência, só poderá utilizá-lo para essa finalidade. Além desse fato, caso não devolva o bem ao final do prazo estipulado, poderá responder por perdas e danos e ser, inclusive, cobrado por aluguéis a contar da data que deveria devolvê-lo.
As despesas para uso do imóvel também serão de obrigação do comodatário (quem recebeu o empréstimo) que não poderá cobrar posteriormente do comodante (quem emprestou) nenhuma dívida nesse sentido.

Por fim, é importante esclarecer que todas as pessoas que ocuparem o imóvel são responsáveis pela conservação do mesmo!
Os artigos 579 a 585 do Código Civil regulam as obrigações entre comodatário e comodante, veja http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
A correta redação do instrumento de contrato facilita a comunicação influenciando até mesmo na forma de ser apresentado para a outra parte, evitando desgastes e desavenças desnecessárias.

Sempre que houver dúvida sobre algum aspecto, busque a orientação de um profissional de sua confiança.



CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.

LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.






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