Em junho desse ano a Juiza Caroline
Santos Lima, do Juizado Especial de Brasília, proferiu decisão indeferindo
pedido de liminar formulado pelo consumidor Roberto Casali Junior contra a R2
Produções.
O pedido do consumidor sustenta a
ilegalidade de diferenciação de preços entre homens mulheres no setor de lazer
e entretenimento.
Com base no questionamento do
consumidor e na decisão da juíza, que reconhecia a evidencia de abusividade, o
Ministério da Justiça emitiu nota
tecnica determinando a expedição de ofícios endereçados às associações
representativas desses setores a fim de que tomem conhecimento da presente
manifestação e de que ajustem seus comportamentos à legalidade, sob pena das
sanções previstas no artigo 56, CDC.
A partir de agosto passou a ser ATIVIDADE IRREGULAR COBRAR PREÇOS
DIFERENCIADOS EM DECORRÊNCIA DO SEXO DA PESSOA. A cobrança diferenciada pode sujeitar o
estabelecimento à multa. O assunto já foi tema de video do canal no início de julho.
A regra já está valendo para todo o Brasil, excetuando
São Paulo, pois existe uma liminar na Justiça Federal desse Estado que autoriza
a cobrança diferenciada.
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Cristina Cruz, advogada e mediadora de conflitos.
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