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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Cobrança diferenciada em casas noturnas pode?



Em junho desse ano a Juiza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial de Brasília, proferiu decisão indeferindo pedido de liminar formulado pelo consumidor Roberto Casali Junior contra a R2 Produções. 



O pedido do consumidor sustenta a ilegalidade de diferenciação de preços entre homens mulheres no setor de lazer e entretenimento.



Com base no questionamento do consumidor e na decisão da juíza, que reconhecia a evidencia de abusividade, o Ministério da Justiça emitiu nota tecnica determinando a expedição de ofícios endereçados às associações representativas desses setores a fim de que tomem conhecimento da presente manifestação e de que ajustem seus comportamentos à legalidade, sob pena das sanções previstas no artigo 56, CDC.



A partir de agosto passou a ser ATIVIDADE IRREGULAR COBRAR PREÇOS DIFERENCIADOS EM DECORRÊNCIA DO SEXO DA PESSOA.  A cobrança diferenciada pode sujeitar o estabelecimento à multa.  O assunto já foi tema de video do canal no início de julho.



A regra já está valendo para todo o Brasil, excetuando São Paulo, pois existe uma liminar na Justiça Federal desse Estado que autoriza a cobrança diferenciada.

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Cristina Cruz, advogada e mediadora de conflitos.


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